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NEGADO SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ENERGIA

Por entender que o momento exige boa-fé das partes, a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia (SP), negou pedido de uma empresa em recuperação judicial que, devido à crise desencadeada pelo novo coronavírus, solicitou parcelamento e moratória por 90 dias do pagamento da conta de luz.

Isso porque, segundo a magistrada, a Aneel já proibiu o corte de luz de quem não conseguir pagar a conta durante o período da epidemia. "Segundo consta, o fornecimento de energia será garantido a todas as residências, inclusive rurais, bem como aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, desde o último dia 25 de março", afirmou.

Além disso, a distribuidora de energia de Olímpia autorizou o pagamento em abril, sem juros, da parcela vencida em março, assim como postergou para maio a vencida em abril, igualmente sem juros. Assim, a juíza destacou que a recuperanda já obteve um benefício, com ônus suportado pela distribuidora. "Diante das razões, no momento inviável qualquer posição judicial, tampouco consta nos autos prova da modificação drástica orçamentária em março último", disse.


Fonte: CONJUR - Consultor Jurídico



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